Diferencial de alíquota do ICMS na base de créditos do PIS/COFINS

Diferencial de ICMS entra no crédito de PIS e Cofins

Laura Ignacio | De São Paulo | Fonte: Jornal Valor Econômico
16/11/2010

A Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Porto Alegre) publicou uma solução de consulta que permite a inclusão do valor referente ao diferencial de alíquotas de ICMS – pago por empresa que adquire bem de outro Estado para consumo próprio – na base de cálculo de crédito de PIS e Cofins. “O Fisco autorizou o uso de um valor que não aparece na nota fiscal”, diz o tributarista Maurício Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede e Associados.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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