Novo fator para cálculo de reais nas exportações

Receita reajusta valor em reais das exportações de 2010

Empresas poderão reajustar pelo fator de 1,09 os valores em reais das exportações, realizados dentro de um mesmo grupo multinacional, no ano passado

17 de janeiro de 2011
Eduardo Rodrigues, da Agência Estado

BRASÍLIA – Para reduzir os impactos da valorização do real em relação ao dólar, as empresas poderão reajustar pelo fator de 1,09 (um inteiro e nove centésimos) os valores em reais das exportações, realizados dentro de um mesmo grupo multinacional, no ano passado.

Segundo a Receita Federal, as empresas de um mesmo grupo não podem declarar a venda de bens ao exterior para subsidiárias a preços inferiores a 90% do preço praticado no mercado interno. Mas, com a valorização do real, ao converter os preços dessas operações – realizadas em dólar – essas companhias acabavam apurando um preço menor em moeda nacional. Nessas ocasiões, o fisco cobrava um adicional de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para compensar a diferença.

“Na prática, o ajuste de preços de referência equilibra a variação da moeda, aumentando o valor das exportações em reais para evitar essa cobrança adicional. É um pedido das empresas”, afirmou o auditor da Coordenação-Geral de Tributação da Receita, Flávio Barbosa.

Segundo ele, a medida alcança apenas as exportações entre empresas de um mesmo grupo, porque normalmente essas operações não são realizadas a preço de mercado e, portanto, estão obrigadas por lei a atender o patamar mínimo de preço. Já no caso das importações intra-grupo, as companhias precisam atender a um patamar máximo de preço

O fator de 1,09, publicado hoje no Diário Oficial da União, foi calculado a partir da média da cotação do dólar comercial em 2010, comparada à média dos três anos anteriores. Por essa metodologia, a valorização do real considerada pela Receita no ano passado foi de 9%.

Segundo Barbosa, o ajuste é adotado desde 2005, quando o fator aplicado foi de 1,35. Em 2009, quando o real se desvalorizou por conta da crise, não foi necessária a aplicação do fator. Entre os setores mais beneficiados pela medida estão as indústrias automobilística, farmacêutica, de mineração e de petróleo.

 

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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