Importadores de pneus apontam subfaturamento

Fonte: ANFIRf

A ABIDIPA – Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Produtos Automotivos aponta a necessidade de o Governo Federal – através do DECEX – rever a tabela de parametrização de preços para concessão de licença de importação de pneus. De acordo com a ABIDIPA, os parâmetros atuais podem ser facilmente burlados por importadores de má fé, que subfaturam os preços de seus produtos com a intenção de reduzir seus custos de importação. Com esse quadro, acabam prejudicados os importadores que cumprem suas obrigações fiscais e também os fabricantes estabelecidos no país que, devido aos concorrentes desleais, se obrigam a pratica de preços muitos baixos, operando por vezes no prejuízo.

No atual quadro, as importadoras de má fé podem subfaturar seus produtos em cerca de 25%, nos pneus aros 12”, 13”e 14”; em torno de 30%, nos pneus aros 15” e 16”; e em torno 50% podendo chegar a 100% nos chamados pneus high performance que vão dos aros 17 a 24”. A sugestão é que a parametrização deixe de considerar somente o peso dos produtos, mas leve em consideração também o aro de cada pneu.

“Alguns importadores, recebem nota fiscal superfaturada ou utilizam do artifício de trades que fazem a intermediação da importação de mercadorias para trocar os envoices e encaminhar as mercadorias com preços subfaturados e reduzindo impostos e custo do produto”, analisa o presidente da ABIDIPA, Rinaldo Siqueira Campos.

“É difícil quantificar o prejuízo porque os dados contábeis dessas empresas nem sequer aparecem e seus estoques são voláteis, entram rapidamente e são comercializados na mesma velocidade”, informa Siqueira Campos. A informação é de que essas empresas que fazem a importações subfaturadas ou contrabandeadas utilizam do artifício de importar os produtos por uma companhia e fazer a distribuição, dentro do Brasil, por outras empresas. E mais, essas distribuidoras, no Brasil, têm durabilidade média de seis meses. Ou seja, abrem-se várias empresas e fecham-se outras. ”Para nunca serem alcançadas pela receita federal. A vida útil é pequena e geralmente em nome de laranjas” conta Siqueira Campos.

Como se isso não fosse bastante, essa competição desleal, ainda existe o crescente e lucrativo comércio do contrabando de pneus via Paraguai. Lá, há três anos, havia uma empresa que importava três contêineres de pneus/mês. Hoje, nesse procedimento irregular, está próximo de 200 contêineres/mês. Cada contêiner trás entre 1000/1200 pneus.

O modus operandi desse contrabando já é de conhecimento das autoridades brasileiras. No entanto, esta operação só tem crescido e se dá da seguinte forma: A mercadoria entra no MERCOSUL pelo Porto Livre de Montevidéu depois segue para dois destinos, Cidade Del leste e de Pedro Juan Caballero. Dessas localidades, o produto entra no Brasil. De cada quatro contêineres que entram no Brasil por esse procedimento, apenas um paga os tributos para disfarçar a operação”, denuncia o presidente da ABIDIPA.

A estimativa da ABIDIPA é de que os importadores idôneos se vêem desmotivados a agirem dentro da legalidade, pois a impunidade e a possibilidade de lucro fácil com essas operações estimulam a pratica do subfaturamento e do contrabando junto com a impunidade que vem mostrando-se a realidade do dia a dia.

“O governo brasileiro, para inibir a entrada de pneus baratos no país tem tomado medidas de proteção contra os pneus chineses. Mas na opinião da ABIDIPA não é o valor do produto chinês que causa esse descalabro, mas sim o subfaturamento e o contrabando. E o subfaturamento é permitido legalmente nos parâmetros estabelecidos pelo DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

Um pensamento sobre “Importadores de pneus apontam subfaturamento

  1. joaquim coelho disse:

    e uma pouca vergonha que esta taô vista ,entrada de pneus no brasil inregular, eu tenho 5 anos querendo isportar pneus da suiça mas naô consigo pois os tubaraô naô deixa que merdà.

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