Mandado de Segurança para impedir inscrição em dívida ativa

TJ-SP impede inscrição em dívida ativa

Zínia Baeta | De São Paulo | Fonte: Jornal Valor Econômico
09/02/2011

Uma empresa de alimentos de São Paulo, em recuperação judicial, conseguiu suspender no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) sua inscrição em dívida ativa. A novidade da questão foi o meio processual utilizado pela companhia; o mandado de segurança. Com a medida, a empresa fica dispensada de realizar depósito judicial ou oferecer outro bem como garantia no processo. Ao contrário da execução fiscal, no mandado de segurança não há a necessidade de o contribuinte oferecer garantia.

O advogado que representa a empresa no processo, Allan Moraes, do Salusse Marangoni Advogados, explica que a companhia foi autuada pela Fazenda do Estado por utilizar benefícios fiscais considerados ilegais pela Fazenda do Estado, por não terem tido aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida foi contestada no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado. A autuação, porém, foi mantida na Corte administrativa.

Quando o contribuinte perde uma discussão administrativa, o caminho natural é a inscrição do débito em dívida ativa e, posteriormente, a cobrança por meio de uma ação de execução fiscal. Nesse caso, a empresa só consegue se defender se realiza o depósito judicial referente ao valor da ação ou se oferece bens como garantia. “Nos antecipamos à execução fiscal e entramos com o mandado”, diz.

A primeira instância negou o pedido de liminar para suspender a cobrança do débito. No TJ-SP, porém, a medida foi concedida. A Corte entendeu que a demora na discussão sobre o uso de crédito acumulado do ICMS para o pagamento de fornecedores pela empresa poderia piorar ainda mais a sua conjuntura. “O que dada sua situação de empresa em recuperação judicial implicaria provável interrupção do fornecimento de insumos, bem como na possibilidade de inscrição em dívida ativa com posterior ajuizamento de execução fiscal”, afirmou na decisão a relatora Teresa Ramos Marques, da 10ª Câmara de Direito Público.

O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, afirma que a discussão é interessante e que a empresa conseguiu demonstrar que a guerra fiscal está sendo tratada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

Um pensamento sobre “Mandado de Segurança para impedir inscrição em dívida ativa

  1. Márcio disse:

    Parabéns. A exigência de garantia para poder discutir o mérito, muitas vezes passíveis de sucesso no judiciário, caracteriza, a meu ver, cerceamento do direito de defesa.

    Tenho um caso onde meu cliente foi autuado por adquirir mercadorias de uma empresa que teve sua inscrição cassada 1 ano após ter encerrado as transações comercaiis com ela.

    Ocorre que em nítida afronta ao princio da publicidade dos atos administrativos, fez retroagir o ato declaratório tornando inidôneas todas as notas fiscais emitidas desde a constituição da fornecedora.

    Com isso meu cliente foi autuado e, mesmo comprovando a aquisição, escrituração e pagamento das mercadorias, no TIT não obteve êxito.

    No entanto, aguardar a execução fiscal acarretará um prejuízo para a empresa que não terá garantia suficiente para poder embargar.

    Pensei exatamente no MS preventivo, para evitar a inscrição em Divida Ativa.

    Espero estar indo no caminho correto.

    Márcio

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