Parcelamento da dívida tributária impede ajuizamento de ação penal

Ação não pode ser proposta se dívida foi parcelada

Além de reajustar o valor do salário mínimo para R$ 545, a Lei 12.382/11, sancionada na sexta-feira (25/2), também trouxe inovações no que se refere ao processo penal tributário. Agora, com a nova lei, o Ministério Público não pode propor ação penal se o contribuinte optou pelo parcelamento da dívida antes da apresentação da denúncia.

O artigo 83 da Lei 9430/96, que dispõe sobre a legislação tributária federal, prevê que a representação fiscal para fins penais seria encaminhada ao MP depois de decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.

Porém, a lei que reajustou o salário mínimo substituiu o parágrafo único do artigo 83 por seis parágrafos. Dessa forma, de acordo com os parágrafos 1º e 2º, fica suspensa a pretensão punitiva do Estado referente a crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social, durante o período em que a pessoa física ou jurídica estiver incluída no parcelamento, desde que a inclusão no programa de refinanciamento tenha sido formalizada antes do recebimento da denúncia criminal.

Já o parágrafo 4º diz que fica extinta a punibilidade dos crimes com o pagamento integral dos débitos parcelados do tributo, inclusive acessórios. As novas regras, porém, não se aplicam nas hipóteses de vedação legal de parcelamento.

A lei também estabelece as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo até 2015 e corresponde a variação do INPC e mais o PIB de dois anos anteriores. As novas regras entram em vigor a partir desta terça-feira (1/3) e não têm efeito retroativo.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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