Shopping é culpado por produtos falsos vendidos por seus lojistas

Essa notícia é de imperiosa importância, atingindo o Direito Aduaneiro no que diz respeito à entrada, no país, de produtos contrafeitos. Ocorre que, com essa decisão, o Shopping passa a ser responsabilizado, também, por uma ilicitude que foi cometida em uma operação de comércio exterior que resultou na entrada de produto falsificado no país.

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Fonte: TERRA

O Shopping 25 de Março terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia caso não impeça, em seus boxes, a exposição e venda de produtos falsificados com as marcas Louis Vuitton, Oakley e Nike. A informação é do site do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o ministro Sidnei Beneti, que possui provas reunidas durante o processo, a atividade que ocorre dentro do Shopping 25, cujo responsável é a Calinda Administração, Participação e Comércio Ltda., não é normal e acaba por infringir os direitos dos titulares da marca.

A Nike International, a Louis Vuitton Malletier, a Oakley Incorporation e três empresas brasileiras entraram na Justiça com ação contra a Calinda, alegando que ela teria o dever de impedir a venda de produtos falsificados em seus espaços comerciais. Caso não haka o impedimento das vendas, o shopping terá também que pagar indenização por danos morais aos titulares das três marcas.

Em seu favor, a Calinda alega que é apenas a administradora do empreendimento comercial e, portanto, não poderia ser responsabilizada por atividades criminosas que os comerciantes eventualmente possam desenvolver no local. Segundo Beneti, afirmou que a administradora foi culpada por omissão e descumprimento do dever de vigilância, pois “permitia e incentivava as ilicitudes, tendo em vista o tipo diferenciado de contrato que firmava com os cessionários e também a espécie de contratantes que acolhia em sua prática comercial, fornecendo efetivamente as condições para o desenvolvimento de atividade contrafatora”.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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