Tecon-RS impedido de cobrar “tarifa de armazenagem de 15 dias”

STJ proíbe Tecon de Rio Grande de cobrar tarifa

O Terminal de Contêiners do Porto de Rio Grande, no litoral gaúcho, não pode cobrar a chamada ‘‘tarifa de armazenagem de 15 dias’’ no valor de 0,41% sobre o valor CIF (Custo, Seguro e Frete) das mercadorias. Nem mesmo para contêineres em trânsito aduaneiro ou que fiquem no terminal por menos de 15 dias. A decisão foi tomada no dia 1º. de março pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Como consequência, a empresa deve pagar indenização ao Fundo de Proteção dos Direitos Difusos pelos danos causados à ordem econômica e ao consumidor dos serviços. A empresa cobrava a tarifa sem considerar o tempo de desembaraço (liberação da carga pelos fiscais). Caso houvesse o desembaraço em 48 horas, não deixava de aplicar a tarifa de armazenagem de 15 dias.

A decisão confirma acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que acolheu integralmente o parecer do Ministério Público Federal em Ação Civil Pública para defender a ordem econômica. Ao examinar a apelação cível, o procurador regional da República da 4ª Região, João Carlos de Carvalho Rocha, defendeu, em seu parecer, que a tarifa não está prevista no contrato de arrendamento. Assim, não seria facultada à concessionária cobrar, por intermédio da tarifa, o serviço de armazenagem da mercadoria. A cobrança pelo período fixo de 15 dias afronta as normas previstas na Instrução Normativa nº 248/2002 na Secretaria da Receita Federal (SRF).

Para o procurador, a cobrança da taxa sobre carga no pátio significa colher tributos sobre mercadoria ainda não recebida, que se encontra na área demarcada pela Receita Federal. “Uma tarifa cobrada indevidamente e de forma sistemática, sob o argumento da sua anterioridade e habitualidade, ainda que em franca contrariedade com Instrução Normativa da Receita Federal, e que encarece toda a cadeia produtiva, incontestavelmente ofende os princípios reitores da ordem econômica”, afirmou Rocha.

Algumas companhias que utilizam o Porto do Rio Grande para movimentação de cargas já haviam manifestado preocupação quanto à competitividade do complexo gaúcho em relação a outras estruturas, como as de Santa Catarina. Dentre os fatores apontados como desvantajosas nessa disputa, aparecem justamente as taxas cobradas pelo Tecon. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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