Justiça Federal condena por Crime contra a Ordem Tributária em Pernambuco

Justiça Federal condena três pessoas por crimes contra a ordem tributária

A Justiça Federal condenou três pessoas foram condenadas por crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha, após denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). O esquema funcionou de 1994 a 1999 e gerou um prejuízo de mais de R$ 260 milhões aos cofres públicos, decorrentes de créditos de tributos lançados sobre receitas não declaradas ao fisco pela Imbiribeira Distribuidora Ltda. (Indel). Gilmar Tenório Rocha Filho, Marcos Antônio Medeiros e o contador Armando Pereira Pontes foram os condenados pelos crimes de sonegação fiscal e formação de quadrilha.

O grupo empreendia a sucessão de empresas, o que dificultava a descoberta da sonegação fiscal. Além da Indel, também compõem o grupo empresarial, entre outras, a Distribuidora São Miguel Ltda., a São Miguel Industrial Ltda., a BSL – Brasileira de Serviços Ltda., a Jiquiá Distribuição Ltda. e a Comafal – Comercial de Madeira Ferro e Aço Ltda. O MPF ofereceu a denúncia em 2005, após a necessária constituição definitiva dos créditos tributários, ocorrida de 1998 a 2005.

Gilmar Tenório Rocha Filho, Marcos Antônio Medeiros e Armando Pereira Pontes foram condenados a penas que variam de 10 anos e dois meses a 14 anos e um mês de reclusão, a serem cumpridas em regime inicialmente fechado. Os réus também foram condenados ao pagamento de multa e poderão apelar da decisão judicial em liberdade. O MPF também pode apelar, inclusive para aumentar as penas.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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