Notificações de cobrança da taxa de marinha devem ser pessoais

Taxa de marinha em questão

Augusto Freitas | Diário de Pernambuco
augustofreitas.pe@dabr.com.br
Edição de sexta-feira, 18 de março de 2011
Dono de imóvel em área a ser demarcada deve ser contatado pessoalmente e não mais através de edital
A polêmica é antiga, remete aos tempos do Império. Quando homologada, abala o orçamento de milhares de brasileiros anualmente. Mas em breve, proprietários de imóveis localizados em áreas definidas pela União como terrenos de marinha poderão contestar, pelas vias legais, a cobrança da taxa sobre imóveis em áreas demarcadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Além do questionamento, os donos desses imóveis só poderão ser notificados da cobrança pessoalmente pelo SPU. A decisão, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o deferimento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4264, ajuizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, para restabelecer a obrigatoriedade do convite pessoal.

Com o parecer, o STF suspendeu, com efeito ex tunc (desde o início da sua vigência), inclusive, a redação dada pela Lei 11.418/07 ao artigo 11 do Decreto-lei 9.760/46, impugnada na Adin, no qual a obrigatoriedade de notificação pessoal dos proprietários de áreas em terrenos de marinha havia sido suprimida. A mudança fez com quem o agente federal (SPU) autorizasse a notificação apenas por edital publicado no Diário Oficial da União.

O problema é que, segundo a Superma Corte, os interessados certos e incertos (desconhecidos) nessas áreas tinham 60 dias de prazo para oferecer documentos relativos aos terrenos compreendidos no trecho a ser demarcado. Pouco, no entendimento do órgão, quando se trata de questão ´de amplo direito de defesa`, já que os donos de imóveis estão inscritos no Patrimônio da União e pagam o criticado laudêmio, além de 5% de taxa sobre transferência de propriedade.

Segundo a Procuradoria Geral da Alepe, a Adin questionava a legalidade do formato da cobrança das taxas. Para a a Associação SOS Terrenos de Marinha, receitas patrimoniais da União, diferentes de impostos e taxas. ´A decisão a favor da inconstitucionalidade da notificação por edital público beneficia milhares de pessoas`, disse Ismar Cabral, procurador-geral da Alepe.

A reportagem do Diario entrou em contato com a Secretaria de Patrimônio da União, em Brasília, para repercutir a decisão do STF. O órgão informou que ainda não foi notificado da decisão e só vai se pronunciar quando tiver ciência do conteúdo.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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