OMC considera ilegal método de cálculo de dumping utilizado pelos EUA

OMC decide a favor do Brasil em disputa sobre suco de laranja

DA FRANCE PRESSE

DE SÃO PAULO

A OMC (Organização Mundial do Comércio) oficializou nesta sexta-feira que algumas taxas antidumping impostas pelos Estados Unidos sobre as importações de suco de laranja produzido no Brasil violam as leis do comércio internacional.

Essa decisão havia sido tomada em fevereiro, mas passa a valer, oficialmente, a partir de agora.

Em uma demanda apresentada junto à OMC em 2008, o Brasil denunciou o método utilizado pelos americanos para calcular o dumping de seu suco de laranja era ilegal.

O painel de resolução de disputas da OMC aceitou a demanda brasileira em dois pontos, concluindo que os Estados Unidos “agiram de maneira inconsistente” ao aplicar seu polêmico e complexo método de cálculo, chamado de “zeramento” –ou seja, o descarte de preços mais altos que os do mercado de origem, levando em consideração apenas os que estão abaixo.

A decisão da OMC determina que o “zeramento” é ilegal.

A organização recomendou que Washington “adapte suas medidas de acordo com suas obrigações sob o Acordo Antidumping”.

O governo brasileiro espera que a decisão pressione os Estados Unidos a mudar suas regras internas, o que vai beneficiar diversos países e indústrias que estão sob penalidades de defesa comercial.

‘DUMPING’

O suco brasileiro está sujeito, nos Estados Unidos, a uma medida de defesa comercial chamada de “antidumping”, o que significa que o produto é vendido no mercado americano por um preço mais baixo que no mercado brasileiro. Quando um país detecta o “dumping”, pode aplicar tarifas elevadas para diminuir a concorrência considerada desleal.

O departamento de comércio americano (USDOC, na sigla em inglês) usa regras diferentes das adotadas no mundo inteiro para calcular se há concorrência desleal ou não.

Pela norma da OMC, ao investigar uma prática ilegal de comércio, o país deve fazer uma média de preços das importações de um determinado produto. Desta forma, importações abaixo do preço de mercado poderão ser compensadas por compras feitas acima do preço do país de origem. O que vale, pela OMC, é o preço médio.

Em 20 de dezembro, a OMC já havia emitido uma decisão preliminar que indicava a vitória do Brasil no caso. Nesta mesma data, o departamento de comércio americano começou a discutir a mudança na fórmula de cálculo do “dumping”.

 

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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