A Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010 foi alterada, restando retirado Luxemburgo do rol de países considerados paraísos fiscais, com regime de tributação diferenciada, pela Receita Federal do Brasil.
A Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010 foi alterada, restando retirado Luxemburgo do rol de países considerados paraísos fiscais, com regime de tributação diferenciada, pela Receita Federal do Brasil.