Taxas de cartões de crédito : Pis/Cofins : Novo entendimento do autor

Prezados,

Foi publicada, pela Receita Federal do Brasil, do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 36/2011 (D.O.U 18.02.2011), que possui único artigo com a seguinte redação:

Artigo único. O pagamento de taxas de administração para pessoas jurídicas administradoras de cartões de crédito ou débito não gera direito à apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por ausência de previsão legal.

Em virtude do referido Ato, não acredito que as consultas acerca da matéria possam gerar, ao consulente, entendimento favorável, haja vista o ADI servirá para consolidar o entendimento da Receita Federal do Brasil e seus órgãos acerca da matéria.

Assim, para o aproveitamento dos valores pagos a título de taxas para as administradoras de cartões de crédito, por não constituírem receitas próprias do contribuinte, como créditos de Pis/Cofins, deverá ser ajuizada ação judicial a fim de, por meio da decisão proferida pelo Juízo, desde que favorável, possam os referidos valores integrarem a base de créditos dos tributos ora mencionados.

Mutatis Mutandis, essa é a minha indicação aos leitores diante do referido ADI.

Abraços.,

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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