STF não identifica urgência nas ADins da Guerra Fiscal

STF adota rito abreviado para julgar guerra fiscal

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo governador do Distrito Federal contra lei goiana que concede incentivos fiscais de ICMS sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) será julgada pelo Plenário da Corte diretamente em seu mérito, sem análise do pedido de liminar

A decisão é da ministra Ellen Gracie, relatora do processo, que levou em consideração “a relevância da matéria” e “a conveniência da realização de um julgamento único e definitivo”. Assim, decidiu adotar o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99.

Nesse sentido, a ministra solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Goiás – que poderão ser prestadas no prazo de dez dias. Na sequência, determinou a imediata abertura de vista sucessiva ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, cada qual, no prazo de cinco dias.

Para o governador do DF, dispositivos da Lei goiana 13.453/1999, com as alterações introduzidas pelas Leis 15.051/2004, 16.510/2009 e 16.707/2009, que autorizam o chefe do Executivo do estado a conceder crédito e até isenção de ICMS, violam os artigos 1º, 150 (parágrafo 6º) e 155 (parágrafo 2º, inciso XII, alínea g) da Constituição Federal de 1988.

Segundo o governador, esses dispositivos constitucionais servem para combater a chamada guerra fiscal, “estabelecendo procedimentos que devem ser obedecidos nos casos de concessão de incentivos, a fim de evitar o caos na federação brasileira”.

Na ação, Queiroz diz que a Lei Complementar 24/1975, sobre isenções do ICMS, determina que elas serão concedidas ou revogadas por convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal, e que no caso não houve qualquer convênio que autorize os benefícios. A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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