Governo reconhece limitação e desiste de certificar mercadorias importadas

Sem condição de fiscalizar, governo libera importado

05 de maio de 2011
Renata Veríssimo e Eduardo Rodrigues / Brasília – O Estado de S.Paulo

O governo abandonou a ideia de exigir certificação técnica para a entrada de produtos importados no País. A medida foi anunciada pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, como uma das ações para reduzir a competição desleal dos importados em relação aos produtos nacionais.

O governo chegou a prometer aos empresários a edição de uma medida provisória, mas ontem avisou que o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) não tem condições de implementá-la.

Na reunião do Grupo de Avanço da Competitividade (GAC), realizada ontem no Ministério da Fazenda, o ministro Guido Mantega disse que o Inmetro não tem capacidade para fiscalizar com sua estrutura atual, segundo narraram os empresários.

Além disso, o órgão não teria competência legal para realizar a ação nos portos, uma vez que sua rede credenciada só pode certificar produtos produzidos no Brasil.

O governo pretendia endurecer as regras de controle de entrada de importados no País, exigindo, para o desembaraço nas alfândegas, os mesmos certificados de segurança e especificações técnicas cobradas dos produtos nacionais vendidos no comércio varejo.

Por outro lado, o governo sinalizou que poderá devolver mais rapidamente os créditos tributários de IPI, PIS e Cofins das empresas exportadoras.

Elas têm direito à devolução dos tributos pagos em insumos comprados para produção de bens exportáveis. A Receita argumenta ter dificuldades em certificar a legalidade do crédito solicitado pelas empresas.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s