Prorrogada redução tarifária para importação de algodão

Gecex prorroga prazo para importações de algodão com redução tarifária

06/05/2011

Foi publicada nesta sexta-feira (6/5), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 27, da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que prorroga por um mês o prazo para importações de algodão (NCM 5201.0020 e 5201.00.90), com alíquota de 0%. O prazo, que terminaria em 31 de maio, foi prorrogado até 30 de junho em função da permanência do quadro de escassez de algodão no mercado nacional, decorrente da quebra da safra do ano passado. A medida foi incluída na Lista de Exceção à TEC (Letec), com isenção de Imposto de Importação (II), pela Resolução Camex nº 70, de 14 de novembro de 2010.

Apesar da extensão do prazo, a redução tarifária continua limitada à cota de 250 mil toneladas de algodão. Podem usufruir da redução tanto indústrias do segmento têxtil quanto empresas comerciais exportadoras, conforme previsto pela Resolução Camex nº 13, de 14 de março de 2011, para facilitar o acesso de micro e pequenas empresas à concessão.

Ex-tarifários

Também foram publicadas no Diário Oficial da União, as Resoluções Camex que concedem redução para 2%, até 30 de junho de 2012, das alíquotas de Imposto de Importação para bens de capital e bens de informática e telecomunicações.  Os investimentos globais previstos relacionados aos Ex-tarifários aprovados somam US$ 2,8 bilhões nos setores de geração de energia, de mineração e naval. Os investimentos em importações devem chegar a US$ 281 milhões. Dos 128 novos Ex-tarifários, 124 referem-se a bens de capital e 4 a bens de informática e telecomunicação.

O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país por meio da redução do custo de aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação que não contam com produção nacional. É importante ressaltar que as concessões em questão referem-se apenas a equipamentos com especificações restritas, não contemplando todo o universo de produtos abrangidos pelos respectivos códigos NCM.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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