JFRS derruba multa por compensação indevida

Sentença impede multa de 50% em compensação fiscal

Laura Ignacio | De São Paulo
12/05/2011

Uma agroindústria do Rio Grande do Sul obteve sentença que garante a realização de compensações de créditos de PIS e Cofins para quitação de tributos federais sem o risco de aplicação de multa de 50%, caso a operação seja julgada indevida pelo Fisco. É a primeira decisão sobre o assunto que se tem notícia. A pena foi imposta pela Lei Federal nº 12.249, de 2010. O objetivo é desestimular situações de uso de créditos de PIS e Cofins que não são expressamente permitidas por lei. Segundo a Receita Federal, o volume de compensações caiu 50% logo após a entrada em vigor da nova multa.

A sentença foi proferida pelo juiz federal Adriano Copetti, da qual cabe recurso. O magistrado afasta a aplicação da multa “em caso de mero indeferimento de pedido de ressarcimento ou de compensação, exceto se for caracterizada má-fé da contribuinte”. Para ele, quem tem boa-fé não pode ser ameaçado de multa só por exercer regularmente seu direito constitucional de pedir. “Ao invés disso, a Receita tem que estar aparelhada para dar cabo à demanda”, afirma

A empresa gaúcha decidiu ir à Justiça preventivamente por acumular mensalmente um grande volume de créditos. Como a agroindústria é eminentemente exportadora, a cada trimestre precisa fazer pedidos de ressarcimento ou compensação. Assim, o risco de ser autuada é alto. “O problema é que a Receita tem uma política restritiva de reconhecimento de créditos”, diz o advogado Gustavo Goulart, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, que representa a indústria no processo.

Antes da alteração, era aplicada apenas uma multa de 20% pelo atraso no pagamento dos tributos quitados com créditos indevidos. Para o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do escritório Pinheiro Neto Advogados, a multa de 50% é claramente confiscatória, além de violar o direito de pedir do contribuinte. “Quando o Fisco tenta executar alguma dívida infundada não é condenado a pagar uma multa de 50%”, critica o tributarista.

Como a lei entrou em vigor em junho, ainda há poucos casos de empresas multadas em 50%. “Por enquanto, só apresentamos recurso administrativo”, afirma o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados. “Mas é possível usar a sentença gaúcha como jurisprudência para obter o mesmo benefício.”

O caso está sendo acompanhado pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN) da 4ª Região. Por nota, o procurador regional José Diogo Cyrillo da Silva afirmou que o prazo de 30 dias para recorrer começou a contar no dia 5 e que a delegacia da Receita na região vai subsidiar a procuradoria em sua defesa.

Para a advogada Valdirene Franhani Lopes, do escritório Braga e Marafon Advogados, apesar do precedente, ainda é interessante esperar uma eventual autuação para só então contestá-la no Judiciário. Hoje, ela ainda defende empresas autuadas por compensações realizadas em 2008. “Só o contribuinte que fez compensação a partir de julho corre o risco de ser multado em 50%”, diz a advogada

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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