Mais sobre a barreira à importação de veículos automotores

Governo muda regra para dificultar entrada de carro importado

TATIANA RESENDE
DE SÃO PAULO

Os veículos, autopeças e pneus que entram no Brasil desde terça-feira (10) têm que pedir uma licença prévia para a liberação de guias de importação, o que, até então, era feito de forma automática.

A mudança foi feita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para “monitorar o fluxo de importações” do setor, de acordo com a assessoria de imprensa do órgão.

O ministério não admite que essa medida seja uma retaliação do governo brasileiro ao argentino, que dificulta a entrada dos produtos nacionais naquele mercado.

Na terça-feira (10), no entanto, o ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento) havia dito que o objetivo é “defender nossos exportadores”. “Não queremos que a Argentina adote praticas não condizentes com a relação que temos com eles, mas não podemos esquecer que o saldo é positivo para nós”, completou.

Desde então, cerca de 70 caminhões com veículos vindos da Argentina aguardam na fronteira brasileira a liberação da entrada no país, já sob as novas regras de importação.

Segundo determinação da OMC (Organização Mundial do Comércio), esse tipo de procedimento tem que valer para todos os países. Ou seja, a partir desta semana, o governo brasileiro tem até 60 dias para permitir a entrada de veículos, autopeças e pneus.

A maior parte dos carros importados são trazidos pelas montadoras com fábrica no Brasil da Argentina e do México, com os quais há acordos comerciais para isenção na alíquota de importação de 35%, de acordo com a logística de produção de cada empresa. Apesar da fatia desses dois países estar diminuindo ao longo dos anos, ainda representa mais de 60% das importações.

A Fiat, por exemplo, líder na venda de automóveis e comerciais leves, importa da sua fábrica na Argentina o Siena, que também é produzido no Brasil. Outro carro trazido do exterior pela montadora, da Europa, é o Cinquecento.

A importação de carros de marcas que não têm fábrica no Brasil cresceu 87,3% no primeiro trimestre deste ano (último dado divulgado) ante igual intervalo no ano passado, atingindo 35.430 unidades, de acordo com a Abeiva (Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores). Essa quantidade, no entanto, representou apenas 19,5% do total de veículos importados nesse período no país. O restante foi trazido pelas montadoras com fábrica no Brasil.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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