Licença não-automática aplica-se apenas à importação de automóveis, não de peças e partes

13.5.2011 – Regra adotada pelo governo brasileiro de controle de veículos importados vale apenas para carro pronto (Agência Brasil)

Os veículos importados que chegarem ao Brasil vão ter que esperar licença de liberação na alfândega. A autorização pode demorar até 60 dias. Antes da decisão, a entrada dos produtos ocorria de forma automática nos portos. Há pouco, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informou que a medida de monitoramento aplicada pelo governo vale apenas para automóveis prontos.

Ontem (12) à tarde, técnicos do ministério afirmaram que “partes e peças”, tais como autopeças e pneus, também estavam incluídas na nova regra de licença não automática. Mas, agora, foi confirmado que a medida vale apenas para os veículos prontos. Apesar de o governo não confirmar oficialmente, a medida visa a atingir a exportação dos produtos da Argentina ao Brasil.

A nova regra é tratada como uma espécie de barreira às vendas externas da Argentina, que tem retido produtos brasileiros que chegam ao país, o que tem causado prejuízo às indústrias de vários segmentos.

Antes de ir a São Paulo, no início da tarde de ontem (12), o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, negou que a medida seja retaliação, mas confirmou que os produtos argentinos passariam a ser monitorados, ao ser perguntado sobre o assunto, pela Agência Brasil.

Seguindo determinação da Organização Mundial do Comércio (OMC), a regra adotada tem que valer para todos os países. Com isso, a regra aplicada pelo Brasil atinge a Coreia e o México, que também exportam automóveis para o mercado brasileiro.

Fonte: Agência Brasil – notícia de 12.5.2011

Leia em:http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3001199#ixzz1MG2JukES

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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