CAMEX reduz, temporariamente, Imposto de Importação de alguns produtos, por razões de desabastecimento

Camex reduz Imposto de Importação de produtos por desabastecimento

18/05/2011 – MDIC

Brasília (18 de maio) – Foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°34, aprovada durante a última reunião do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC). A Resolução nº 34 reduz temporariamente o Imposto de Importação (II)  de dois produtos, por razões de desabastecimento interno. O  isopropilidenodifenol e seus sais (NCM 2907.23.00), utilizado na produção de policarbonatos, terá a alíquota reduzida 12% para 2%, com cota de 3 mil toneladas. A redução é válida por seis meses. O  produto têm aplicações nas indústrias automotiva, de eletroeletrônicos, de embalagens, entre outras.

A Camex também concedeu redução temporária de 12% para 2% da alíquota para importação de chapas grossas de aço carbono (NCM 7208.51.00) – que serão utilizadas em um projeto para fornecimento de tubos de condução de gás para ampliação submarina – com requisito de resistência à corrosão ácida. A redução é válida até 31 de dezembro deste ano, dentro do limite máximo de 30 mil toneladas.

As duas alterações foram feitas com base no que determina a  Resolução Grupo Mercado Comum (GMC nº 08/08), que possibilita a redução da alíquota do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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