Publicada MP que desonera os tablets

Governo publica MP que permite desoneração de tablets

DE SÃO PAULO

O governo federal publicou nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União” a medida provisória 534, que inclui os tablets na lei 11.196 (Lei do Bem).

A MP altera o artigo 28, beneficiando “máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados […] produzidas no país”.

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou na semana passada que o conjunto de medidas de desoneração de tablets vai resultar numa redução de 36% no preço do equipamento. Essa avaliação não leva em conta a redução de ICMS, que ficará a cargo dos Estados.

Além dessa MP, o governo prepara uma portaria interministerial aprovando o PPB (Processo Produtivo Básico) do produto.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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