RFB fiscaliza inclusão de valores de seguro na Declaração de Importação

RF intensifica fiscalização em seguro
de transporte internacional de importação

O seguro de transporte internacional de importação não é obrigatório, porém caso seja contratado, o prêmio do seguro precisa ser declarado na Declaração de Importação, para composição do Valor Aduaneiro, sobre o qual serão calculados os impostos. O prêmio do seguro é calculado com base nos valores segurados, que pode ser composto das verbas equivalentes ao Fob, Frete, Despesas de 10%, Impostos e Lucros Esperados de 10% para mercadorias destinadas a comercialização e industrialização.

A Receita Federal tem autuado empresas que efetuam importações e não declaram o prêmio do seguro na DI ou declaram de forma incorreta. Em fiscalizações realizadas, a RF tem solicitado cópia das apólices e endossos emitidos nos últimos cinco anos. Anterior a 2008, a RF não se manifestava sobre esse assunto, o que levou muitas empresas envolvidas com o comércio exterior a considerarem como um padrão criado por “uso e costume”, a utilização de uma taxa única e fixa sobre o valor FOB para declarar o seguro no registro da DI, sem atentar para a forma adequada do cálculo do seguro e taxa constante da apólice contratada. Esse é um procedimento praticado sem fundamento legal e a partir do ano passado, a RF intensificou a fiscalização em empresas importadoras, especificamente para verificação da declaração do prêmio do seguro na DI.
A constatação de irregularidades na informação do valor do prêmio de seguro nas Declarações de Importação expõe o importador ao risco de ser responsabilizado pelo fisco, por não aplicar o procedimento de forma correta. A orientação é para que as empresas envolvidas com os trâmites de importação observem essa questão e informe o valor do seguro no registro da DI de forma correta.

Fonte: Netmarinha

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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