Rússia aumenta restrições às carnes brasileiras

Rússia proíbe importações de carne de 89 empresas brasileiras

EFE

A Rússia anunciou nesta quinta-feira que a partir do próximo dia 15 estarão proibidas as importações de carne e produtos compostos de carne de 89 empresas de três estados brasileiros: Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Paraná.

“Com esta decisão, expressamos nossa desconfiança com relação aos serviços veterinários destes estados, que não puderam garantir o cumprimento dos requisitos”, afirmou Alexéi Alexéyenko, porta-voz da Inspeção Sanitária Agrícola da Rússia (Isar).

A inspeção realizada este ano no Brasil revelou várias deficiências no funcionamento dos serviços veterinários do país sul-americano, apontou Alexéyenko em declarações à agência Interfax.

Da forma como está estabelecido o programa de controle veterinário vigente no Brasil, são poucas as mostras de carne submetidas a testes, pelo que não se pode garantir a qualidade de toda a produção procedente do Brasil, ressaltou.

Além disso, as empresas sancionadas não realizaram nos últimos três anos comprovações da presença de mercúrio, praguicidas e dioxinas em sua produção, explicou o representante da Isar.

Alexéyenko acrescentou que mais de 260 carregamentos de carne desses produtores continham parasitas e bactérias de diferentes tipos.

Atualmente, o Brasil é um dos principais provedores de carne à Rússia, com 35% das importações de carne de porco, 45% da bovina e 19% da carne de aves, segundo os dados do Instituto de Marketing Agrícola de Rússia.

Antes de a proibição ser ditada, havia 236 empresas brasileiras exportando carne à Rússia.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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