Sai primeira liminar contra novas regras de Licenciamento de Importação

Liminar livra importador da Bahia de licença prévia
Marta Watanabe | De São Paulo
03/06/2011
Valor Econômico

A aplicação da licença não automática começa a ser questionada no Judiciário. Uma empresa baiana que vende materiais para o setor de autopeças e para o de construção civil obteve esta semana na Justiça Federal em Brasília liminar que a livrou da exigência de licença prévia para o desembaraço no porto de Salvador. A empresa importava vidros de Taiwan. A decisão foi concedida pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

A licença não automática passou a ser aplicada pelo Brasil a partir de 11 de maio. A medida retarda o desembaraço de mercadorias importadas. Em vez da emissão automática de licença para o desembaraço, o importador submete-se ao pedido de licença prévia, que demora até 60 dias para ser liberada pelo governo brasileiro. A medida é aplicada para todos os países, mas foi tomada em meio à negociação com a Argentina para acabar com a retenção de produtos brasileiros nas alfândegas do país vizinho.

O principal argumento levado em conta para a concessão da liminar para liberar o desembaraço dos vidros sem a licença prévia foi o de que as mercadorias foram embarcadas em março e abril. Ou seja, antes da aplicação da licença não automática pelo Brasil. Como trata-se de exigência em procedimento administrativo, considerou o juiz, a norma só poderia ter aplicação para o futuro. Após a data de 11 de maio, portanto.

Paulo Gordilho Filho, do escritório Trocoli Advocacia e Consultoria, que atuou no processo, argumenta que há limites para a alteração de exigências em procedimentos administrativos. Ele defende que, além de não atingir atos jurídicos anteriores à mudança, as novas exigências precisam tornar-se públicas em tempo hábil para permitir a adaptação das empresas afetadas pelas medidas.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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