Portaria Secex n˚ 23/11 revoga a Portaria Secex n˚ 10/10

Foi publicada no DOU de hoje (19 de julho) a Portaria Secex nº 23/2011, que consolidou normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, revogando a Portaria Secex nº 10/2010, que ora disciplinava este assunto.
Dentre as principais disposições tratadas pela Portaria Secex nº 23/2011 destacam-se:
a) Registros e habilitações: habilitação para operar no Siscomex, registro de importadores e exportadores;
b) Tratamento administrativo das importações: licenciamento das importações, exame de similaridade, importações de material usado, importação sujeita à obtenção de cota tarifária, importações de produtos sujeitos a procedimentos especiais, descontos na importação, verificação e controle de origem preferencial;
c) Drawback: abrangência do regime, habilitação, modalidade suspensão integrado, fornecimento ao mercado interno e embarcação, modalidade isenção, comprovações, liquidação do compromisso de exportação;
d) Tratamento administrativo das exportações: exportação por pessoa física, registro de exportação (RE), acesso ao Siscomex, credenciamento de classificadores, documentos de exportação, exportação sem expectativa de recebimento, exportação em consignação, exportação para uso e consumo a bordo, margem não sacada ou sem retenção cambial, exportação destinada a feiras, exposições e certames semelhantes, depósito alfandegado certificado, condições de venda, financiamento à exportação, certificados de origem preferenciais, retorno de mercadorias ao país, entre outros.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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