Brasil desrespeita OMC no que tange ao licenciamento de importações

O texto abaixo foi extraído do site  da Organização Mundial de Comércio (World Trade Organization), e fala sobre a política de licenciamento nas operações de importação.

Da mera leitura, chegamos à seguinte conclusão, o Brasil não respeita uma vírgula, sequer, do que determina a referida Organização.

Uma pena.

“Import licensing

The Agreement on Import Licensing Procedures says import licensing should be simple, transparent and predictable so as not to become an obstacle to trade.

For example, the agreement requires governments to publish sufficient information for traders to know how and why the licences are granted. It also describes how countries should notify the WTO when they introduce new import licensing procedures or change existing procedures.”

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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