Indústria têxtil se pronuncia sobre novas normas, calçadistas querem normas semelhantes no seu segmento

Para indústria têxtil, nova norma pode coibir triangulação

Representantes do setor de confecções acreditam que a inspeção física de importações de vestuário aplicada pela Receita Federal desde sexta-feira deve coibir a triangulação de mercadorias e o subfaturamento nos desembarques. A inspeção física para verificar se os produtos importados são regulares e se correspondem ao que foi declarado é a medida principal da chamada Operação Panos Quentes 3 e pode retardar a liberação da mercadoria em até 180 dias.

Para Fernando Pimentel, diretor superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), o prazo de 180 dias só será aplicado para operações com fortes indícios de irregularidades. “É preciso lembrar que o governo lançou junto uma medida para acelerar as importações regulares”, diz Pimentel, referindo-se a outra norma também divulgada na semana passada e que acelera a importação para empresas que cumpram requisitos como a entrega de informações sobre o produto, sua origem e seu fornecedor. “A medida para o vestuário é simplesmente de defesa e não fere as normas comerciais.” Segundo Pimentel, etapas anteriores da operação Panos Quentes permitiram a elevação de preços na importação de vestuário. Em 2005, os desembarques de roupas valiam, em média, US$ 6 a US$ 7 o quilo. Hoje o preço subiu para US$ 16 a US$ 17 o quilo.

O setor calçadista espera medida semelhante. Heitor Klein, diretor da Abicalçados, que reúne os calçadistas, diz que a inspeção física impediria principalmente a entrada de calçados que burlam a medida antidumping aplicada contra a China. Outra prática que a inspeção física poderia coibir, diz Klein, é a importação de partes de calçados. Segundo ele, essa importação tem aumentado e, na prática, são calçados desmontados que passam no Brasil por uma simples colagem antes de serem vendidos. Isso acontece, diz ele, porque a tributação para importação de calçados acabados é maior: de 35%, ante os 18% a 20% aplicados para partes de calçados.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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