Consolidação de normas do CNPJ mantém pena de inaptidão de CNPJ

Receita Federal consolida normas para CNPJ

SÃO PAULO – A Receita Federal publicou na segunda-feira instrução normativa (IN) que consolida as regras para a inscrição de empresas. Apesar de trazer poucas mudanças em relação às normas anteriores, a IN nº 1.183, de 2011, detalhou e organizou os procedimentos para o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Advogados tributaristas chamam a atenção para a manutenção de regras que consideram polêmicas. Uma delas diz respeito à negativa do Fisco em aceitar a dedução de créditos tributários, custos ou despesas sobre operações  feitas com empresas inaptas. Na prática, isso significa que operações realizadas com companhias irregulares não podem ser abatidas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). “Esperava-se que esta norma fosse retirada. Isso deveria estar previsto em lei, e não em instrução normativa”, diz o advogado Fernando Queiroz Neves, do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim.

Segundo o tributarista Tiago de Lima Almeida, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, a IN segue a jurisprudência dos tribunais ao aceitar as deduções desde que o contribuinte prove que pagou e recebeu as mercadorias ou os serviços. “Isso pode ser feito a partir de extrato bancário, nota fiscal ou mesmo com a comprovação de que produziu algo com o insumo comprado”, afirma Igor Santiago, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados.

A norma que bloqueia o CNPJ de operadores do comércio exterior com suspeitas de irregularidade também foi mantida. De acordo com a IN,  a inscrição é suspensa a partir da publicação em Diário Oficial. A partir daí é aberto prazo de um mês para a apresentação de esclarecimentos.  Na avaliação do advogado Felippe Ramos Breda, a regra é arbitrária porque o CNPJ é bloqueado antes que a empresa possa se defender. “Temos ido à Justiça buscar o direito dos operadores em continuar trabalhando enquanto o processo de fiscalização não é finalizado”, diz.

(Bárbara Pombo | Valor)

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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