IPI – importação pessoa fisica

Não incide IPI sobre carro importado para uso próprio

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou sentença de primeiro grau que garante a restituição do IPI em importação realizada por pessoa física para uso próprio. A Procuradoria da Fazenda Nacional foi condenada a devolver R$ 54.746,99, com juros de mora e correção.

O desembargador Federal Carlos Muta julgou ação de inexigibilidade e repetição do IPI, ajuizada por pessoa física, no desembaraço aduaneiro de veículo importado para uso próprio. O contribuinte, representado pelo escritório Fauvel e Moraes Advogados, alegou que encontra-se consolidada a jurisprudência no sentido da inexigibilidade do IPI importação de veículo automotor, por pessoa física, para uso próprio, repelindo as teses deduzidas pela Fazenda Nacional.

A Procuradoria da Fazenda Nacional apelou alegando que, a legislação que afeta o IPI define que o fato gerador do imposto é o desembaraço aduaneiro de produto industrializado estrangeiro, e que é contribuinte a pessoa natural ou jurídica que figure na qualidade de importador e ainda que inexiste ofensa ao princípio da não cumulatividade.

Apelação 0022792-44.2009.4.03.6100

Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2011

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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