Fabricantes de ar-condicionado conseguem aumento do II

Imposto de ar-condicionado split importado sobe a 35%

Medida atende pedido das fabricantes da Zona Franca de Manaus, que  solicitaram proteção do governo contra invasão de produtos chineses

06 de setembro de 2011
Renata Veríssimo, da Agência Estado

BRASÍLIA – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) elevou de 18% para 35% o imposto de importação para aparelhos de ar-condicionado tipo “split”, para uso residencial. A medida atende pleito das empresas fabricantes instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM) que pediram ao governo proteção contra a invasão de produtos chineses.

A alíquota também foi elevada, de 14% para 25%, para peças referentes a unidades condensadoras ou evaporadoras para fabricação de aparelhos de ar-condicionado do tipo split. Os dois produtos foram incluídos na lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) junto com mais cinco produtos, que também tiveram aumento do imposto de importação: pneus de borracha para bicicletas, porcelanatos, bicicletas, barcos a motor e rodas e eixos ferroviários.

Cada País do Mercosul pode adotar uma lista de até 100 produtos com alíquotas de imposto de importação para terceiros países diferente da TEC. A elevação do tributo reduz a concorrência dos importados, que estão mais baratos em função do real valorizado. Como só havia uma vaga livre na lista de exceção à TEC, que pode ser revisada a cada seis meses, o governo teve que excluir outros seis produtos da relação, que voltam a ter a alíquota do imposto de importação praticada pelo Mercosul. Entre os itens excluídos estão os couros “wet blue” de ovinos e de caprinos.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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