Frete e seguro não entram no cálculo de preço de transferência

Conselho isenta Dow Química de tributo e multa em importações

Por Thiago Resende | Valor

BRASÍLIA – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), vinculado ao Ministério da Fazenda, julgou que em operações comerciais entre empresas brasileiras com coligadas no exterior não é obrigatório incluir o custo com frete e seguro no preço de transferência, quando esses serviços forem contratados por empresas não relacionadas com a importadora.

A Primeira Turma da Câmara Superior do Conselho acolheu o recurso da Dow Química, isentando a empresa da tributação e de multa, em um processo de 1998. A procuradoria do Ministério da Fazenda informou que não vai recorrer da decisão. O preço de transferência é usado pela Receita Federal para fiscalizar as operações entre empresas vinculadas, sediadas em diferentes países, e dessa forma evitar a perda de tributação.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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