Economista vê protecionismo na medida

Miriam Leitão: ‘Aumentar IPI de carro importado é medida protecionista’

Boa medida é incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento. É um espanto que indústria com tantos privilégios precise de incentivo fiscal para isto.

A medida tem impacto direto sobre a livre concorrência. É uma medida protecionista, sem dúvida e fere as regras da Organização Mundial de Comércio, que proíbe que o produto estrangeiro seja discriminado nos impostos locais.

O pior é que haverá tratamento diferenciado para dois tipos de produto importado. O que vem de fora e for trazido por empresa que está instalada aqui, não pagará o aumento de 30 pontos percentuais no IPI. O que qualquer país pode fazer é elevar imposto de importação até o limite estabelecido pela Organização Mundial do Comércio OMC.

O maior problema da medida é outro: Ao todo 75% de todos os carros que vêm de fora são importados pelas montadoras instaladas no país, a maior parte vindo da Argentina. Os produtos importados por empresas chinesas e coreanas, que não tem fábricas no Brasil representam apenas 7% de todo o mercado brasileiro de venda de automóveis no Brasil, mas aumentou muito.

De agosto de 2010 para agosto de 2011, o aumento de carros importados por empresas que não têm fábricas no Brasil aumentou 100%. A boa medida é o incentivo à inovação e à pesquisa e desenvolvimento. Mas é um espanto que uma indústria que está no Brasil há mais de 60 anos, com tantos privilégios, precise de incentivo fiscal para investir 0,5% do seu faturamento em pesquisa.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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