Além de protecionista, é analfabeto.

Alta do IPI para carro importado não é inconstitucional, diz Mercadante

Ministro alegou que prazo de 90 dias vale para criação de novos impostos e não para uma mudança de alíquota

17 de setembro de 2011
Fernanda Guimarães, da Agência Estado

SÃO PAULO – O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aloizio Mercadante, rebateu neste sábado, 17, a crítica da Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva) de que é inconstitucional a alta imediata do IPI, e que seriam necessários 90 dias para a medida entrar em vigor. “O princípio de noventena (90 dias) é para a criação de novos impostos e não para uma mudança de alíquota”, disse.

O ministro afirmou que o governo está aberto para buscar soluções para aqueles fabricantes que tiverem interesse de produzir no País, “com criação de empregos e desenvolvimento tecnológico”. Mercadante disse que um dos objetivos do governo “é mudar a postura do Brasil em relação à inovação tecnológica”. “O crédito, incentivo fiscal e mercado interno são as grandes ferramentas para isso”, disse, após participar de reunião do Diretório Estadual do PT, na Capital, onde proferiu palestra sobre o tema ‘Ciência, Tecnologia e Inovação: Estratégia para o País’.

Na quinta-feira, o governo anunciou o aumento de 30 pontos porcentuais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóveis e caminhões para montadoras que não cumprirem determinados requisitos, como utilizar, no mínimo, 65% de conteúdo nacional ou regional (Mercosul), investirem em pesquisa e desenvolvimento e preencherem pelo menos 6 dentre 11 requisitos de investimentos.

Para Mercadante, a indústria automotiva deverá reagir de forma parecida de como ocorreu com os tablets, com o governo promovendo incentivos fiscais para atrair a produção local. “A indústria terá que seguir as condições locais, porque o mercado brasileiro é um dos poucos disponíveis no mundo. É o quinto maior mercado automotivo e as vendas estão desabando lá fora. Isso está sendo feito para atrair investimentos e inovar a indústria”, disse.

A avaliação do ministro é de que a indústria automobilística no Brasil receberá, em breve, novos investimentos. “As empresas querem participar do mercado interno brasileiro”, destacou.

O ministro defendeu que outros produtos “sigam a mesma direção do que foi feito para os tablets e veículos”, como para televisores, celulares e notebooks. “Estamos com um esforço muito grande para trazer a indústria de semicondutores. Para atrair esse setor, temos de exigir que a produção de celulares, tablets, computadores tenha conteúdo nacional”, destacou.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

Um pensamento sobre “Além de protecionista, é analfabeto.

  1. Bruno de Almeida Custódio disse:

    Acho que o Ministro Mercadante, que é economista e não tributarista, não conhece o artigo 150, inciso III, letra C, que diz que “antes de 90 dias, nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado…”. Mas como esse governo não tem muito por hábito o respeito a Constituição, nos resta apenas lamentar e esperar uma interpelação judicial, que certamente virá.

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