IPI já dá sinais de prejuízos

Dono abandona Camaro em porto por não poder pagar novo IPI

DE SÃO PAULO

A medida que elevou o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos carros importados em 30 pontos percentuais na última sexta-feira (16) pegou diversos empresários do setor desprevenidos, além de consumidores que optaram pela importação direta e independente –a operação pode sair mais barata por não haver atravessadores.

Muitos que se submetem ao burocrático e demorado do processo de compra de um carro no exterior, no entanto, enxergam essa como a única maneira de adquirir o carro dos sonhos pelo valor disponível naquele momento.

Foi o caso de um administrador de Dracena (SP), que prefere não revelar o sobrenome. Gustavo, 29, diz que investiu todas as suas economias para trazer, dos EUA, um Chevrolet Camaro, que agora ficará abandonado no porto por ele não ter os R$ 25 mil extras que o governo pede de imposto para legalizá-lo.

“Já tinha vendido até minha moto e meus dois carros para conseguir juntar os R$ 172 mil do valor original do esportivo. Agora não tenho mais de onde tirar”, conta.

Segundo o consultor de importação Ronaldo dos Santos, há vários outros consumidores na mesma situação. “Na semana passada, oito carros de clientes meus desembarcaram um dia antes do anúncio do governo e, por isso, precisarão pagar o IPI maior, injustamente”, reclama.

NA JUSTIÇA

Do pedido na concessionária estrangeira até a vinda do carro de navio são ao menos quatro meses. O processo inclui ainda a espera pela análise do governo à importação.

“A nova alíquota deveria valer somente para os carros que fossem comprados a partir da data do decreto”, opina Santos.

Para o advogado Augusto Fauvel de Morais, todos que importaram veículo como pessoa física (sem propósito comercial) podem entrar na Justiça pedindo a anulação do imposto.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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