Sai a primeira liminar contra aumento do IPI

Justiça Federal do ES suspende aumento de IPI de montadora chinesa

Empresa que representa montadora em Vitória foi beneficiada.
Na última semana, o governo anunciou aumento de 30% no IPI.

A Justiça Federal do Espírito Santo concedeu liminar suspendendo cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a uma empresa de importação e exportação de veículos, responsável pela comercialização de carros de uma mondadora chinesa no estado. Esta é a primeira decisão acerca do aumento do imposto no Espírito Santo. Na sexta-feira (16), o governo anunciou um aumento de 30% no IPI sobre automóveis importados.

Segundo a assessoria da Justiça Federal, a liminar concedida determina que, no prazo de 90 dias, a empresa não sofra a cobrança do aumento estipulado pelo governo. De acordo, com a liminar, a mondadora sofreu um aumento na alíquota de 13% para 43%.

A medida do governo sobre o aumento do imposto valerá até o final do ano que vem e pode gerar um aumento de até 28% nos preços finais dos veículos não produzidos no Brasil, afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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