Processo de antidumping será mais célere

Ministério toma medidas para agilizar investigação de dumping

Em linha com a decisão de fortalecer a polícia de defesa comercial, o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio) tomou medidas para agilizar os pedidos de investigação de dumping.

De acordo com portaria publicada hoje no “Diário Oficial da União”, a partir de janeiro do ano que vem o formulário de petição pedirá uma quantidade menor de dados por parte da empresa peticionária.

Não serão pedidos mais informações e tabelas que não eram efetivamente usadas ao longo das investigações. O novo formulário também antecipa a solicitação de informações que seriam prestadas pela peticionária após a abertura da investigação.

“Dessa maneira, o esforço da empresa para reunir as informações e dados necessários fica concentrado no início do processo. Com a mudança, o processo terá maior previsibilidade e celeridade, sem que haja necessidade de alterar o período de análise de dano e de atualização dos dados da investigação, o que facilitará o trabalho dos peticionários e investigadores”, diz nota divulgada pelo MDIC.

O ministério espera que, com essa nova forma de reunir informações, o prazo para realizar investigações preliminares em 120 dias e aplicar, em casos em que se comprove o dumping (comercialização de produtos por preços abaixo do praticado no mercado de origem), direitos antidumping provisórios.

Segundo o MDIC, a nova forma de reunir as informações será importante também para que as investigações antidumping sejam encerradas no prazo máximo de dez meses.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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