Nova lista de exceção tarifária é aprovada pela CAMEX

Camex aprova nova lista de exceção à tarifa externa comum do Mercosul (Agência Brasil)

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior aprovou ontem (25) a criação de uma nova lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul com 100 novos produtos. Segundo a Camex, o objetivo é tentar reduzir os desequilíbrios comerciais provocados pelo momento econômico de incertezas em relação à crise econômica mundial

O novo mecanismo vai permitir o aumento temporário do imposto de importação “por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura econômica internacional”. Atualmente, existe uma lista de exceção à TEC composta também por 100 produtos, que podem ter a alíquota do imposto elevada ou reduzida de acordo com a necessidade de cada país.

A decisão, no entanto, não tem vigência automática. Para entrar em vigor, a medida precisa ser incorporada a legislação dos demais países do Mercosul. A lista precisa ser submetida aos demais parceiros que têm até 15 dias para contestar.

Segundo o secretário executivo da Camex, Emilio Garófalo Filho, diante da crise internacional, os países têm buscado alternativas para combater a “concorrência danosa” dos produtos. “Há uma mudança na conjuntura internacional. A Europa, em crise, tende a importar menos e a exportar mais. Você tem países mudando seu comportamento. Recentemente, ouvimos o Obama [presidente dos Estados Unidos] dizer que quer levar de volta para os Estados Unidos os empregos que exportou. Todo esse tipo de conjuntura pode exigir de nós essa margem de manobra”.

A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, explicou que a decisão não é definitiva. “É algo pontual para permitir que os parceiros do Mercosul tenham instrumentos para lidar com a crise internacional atual, dentro das regras do comércio internacional. São margens de manobras de que dispõe para lidar com cenário da melhor maneira possível”.

Garófalo destacou ainda que a expectativa é que a lista de produtos escolhidos seja definida até abril, quando a medida também deve começar a vigorar. Pela decisão dos países membros do Mercosul, a nova lista de 100 produtos pode ser adotada até 2014.

Fonte: Agência Brasil – notícia de 25.1.2012

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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