RFB regulamenta Lei nº 11.898, que trata das importações realizadas por “sacoleiros paraguaios”

Receita regulamenta transporte de sacoleiro do Paraguai

DO VALOR
DE SÃO PAULO

A Receita Federal publicou nesta terça-feira um complemento à regulamentação do controle aduaneiro do RTU (Regime de Tributação Unificada), aplicado na importação de mercadorias do Paraguai, via terrestre.

Criada por medida provisória de 2007, a chamada lei dos sacoleiros ainda dependia de regras para a habilitação do transporte da microempresa que pode fazer esse tipo de importação no Paraguai.

A instrução normativa publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União resolve a questão. Aprovada pelo Congresso Nacional em 2009, a lei 11.898 permite que empresas do SuperSimples paguem alíquota única de 25% sobre o preço de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante a apresentação de fatura comercial.

Compras pelo RTU estão limitadas a R$ 110 mil por ano. Mas as microimportadoras não podem incluir armas, bebidas, cigarros, veículos, embarcações, remédios e pneus, entre outros.

Antes da lei, os sacoleiros se submetiam ao limite estabelecido para turistas, de US$ 300 (cerca de R$ 510). O valor excedente não declarado era tributado em 50%.

Para buscar a formalização o sacoleiro deve abrir uma empresa, optar pelo regime de tributação do Simples Nacional e se cadastrar no RTU em uma delegacia da Receita. Ele também deve credenciar o motorista e o veículo que farão o transporte -motos são proibidas.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

Um pensamento sobre “RFB regulamenta Lei nº 11.898, que trata das importações realizadas por “sacoleiros paraguaios”

  1. Sólo la clase será la garant a pol tica de la buena administración del estado, un estado que no se robe el excedente.

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