Filmes PET sofrem imposição de Anti-Dumping

Camex aprova direito antidumping em item usado para fabricar embalagem

 

BRASÍLIA – O conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou  a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de filmes pet – aqueles usados para produção de embalagens flexíveis, por exemplo.

A medida vale para filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli (tereftalato de etileno), originários dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia. A espessura desses itens varia entre 5 micrometros e 50 micrometros. Já existe um direito antidumping definitivo em vigor para o produto originário da Índia e da Tailândia.

Presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o conselho também aprovou a criação do Grupo Técnico de Avaliação do Interesse Público (GTIP) com objetivo de “analisar a suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como a não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de interesse público”, informou por nota.

(Thiago Resende | Valor)

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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