Tendência é que novo ICMS-Importação tenha alíquota de 4%

ICMS de manufaturados importados terá taxa única de 4% em todo país

BRASÍLIA – O ICMS que incide sobre bens manufaturados importados comercializados entre Estados terá alíquota única de 4%. Os Estados que hoje praticam políticas de estímulo às importações por meio de alíquota zero no ICMS, como Santa Catarina e Espírito Santo, receberão, em troca, compensações do governo federal, como ampliação do limite de endividamento junto a instituições multilaterais de crédito para novos investimentos. Este foi o acordo que acaba de ser fechado entre os senadores da base aliada do governo Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

“Está se constituindo um acordo para a Resolução 72 do Senado, e a tendência é que isso seja aprovado, logo após as audiências públicas que serão realizadas na semana que vem”, afirmou há pouco o ministro da Fazenda, que deixou a sede do ministério atrasado para o evento de balanço de um ano da segunda edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), no Itamaraty.

Segundo os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado, e Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado, o governo se comprometeu a encontrar formas de compensação financeira aos Estados que perderem recursos com a adoção da alíquota única de 4% do ICMS sobre importações. “O governo vai fazer com que os Estados tenham uma compensação, mas ela será via investimentos. O ministro Mantega foi muito claro que o interesse da presidente Dilma é que o setor público aumente muito os investimentos”, afirmou Oliveira.

O Senado vai realizar audiências públicas com os governadores do Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás na próxima terça-feira, para discutir o acordo. No mesmo dia, o ministro Guido Mantega deve participar de audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no Senado. Na quinta-feira, os senadores realizam nova audiência pública, desta vez com líderes das entidades patronais da indústria e dirigentes das centrais sindicais.

(João Villaverde | Valor)

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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