Volta à pauta constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do Pis e da Cofins

Supremo pode julgar ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

Por Valor

São Paulo – Está na pauta prévia do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira o julgamento do recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul) que declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Trata-se de discussão sobre o cálculo das contribuições pagas pela empresa Vernicitec na importação de mercadorias e serviços.

No processo, a União argumenta que o ICMS cobrado do contribuinte, diferentemente do que acontece em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), está incluído no valor total da nota fiscal de venda, compondo o preço da mercadoria ou do serviço. Assim, o imposto deve integrar a receita bruta e o faturamento.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se contra o recurso da União.

 

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s