Contribuinte, ao que tudo indica, não sofrerá por ter utilizado benefício inconstitucional

Proposta prevê alternativas para amenizar problema da guerra fiscal

Por Bárbara Pombo | Valor

São Paulo –  Uma proposta em andamento no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para determinar o perdão de débitos de contribuintes que usaram créditos de ICMS gerados por incentivos fiscais não autorizados pelo órgão, também prevê alternativas para amenizar o problema da guerra fiscal.

A minuta da proposta foi debatida hoje, em São Paulo, no Seminário InterNews, que debate o tema guerra fiscal.

Pelo texto, os benefícios concedidos pelos Estados sem a aprovação do Confaz terão que ser cancelados. O próximo passo seria suspender a cobrança dos créditos decorrentes desses incentivos, considerados inconstitucionais. Em um terceiro momento, os Estados poderiam levar esses benefícios para a aprovação no Confaz.

Segundo o secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, os benefícios declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, depois de cancelados, também poderiam ser levados ao órgão para ser regularizados. “Em tese, todos os incentivos podem ser aprovados. Depende do peso deles na geração de valor regional”, disse.

Pela minuta do convênio, que ainda é discutida pelo órgão, o acordo teria efeito se forem atendidas algumas condições. As pontuadas até agora são a implantação, pela União, de um Fundo de Desenvolvimento Regional e de um Fundo de Compensação das Perdas dos Estados e do Distrito Federal.

Outra condição seria a de que o Senado editasse uma resolução que estabelecesse uma diminuição gradual das alíquotas do ICMS nas operações interestaduais. As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo, que hoje aplicam alíquota de 7%, começariam 2013 aplicando alíquota de 6% e chegariam a 4% em 2016. Enquanto os demais, que têm alíquota de 12% atualmente, começariam 2013 com alíquota de 11%, que chegaria a 4% em 2020.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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