Órgãos públicos estão proibidos de comprar carros importados

A pergunta que fica é a seguinte: qual a brecha que existe nesta Lei? A indústria automobilística nacional é capenga, e tenho certeza que tal determinação só será cumprida pelo baixo clero do serviço público. E olhe lá.

Câmara aprova lei que proíbe compra de carros importados por órgãos públicos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei que proíbe a compra de carros importados por órgãos públicos –a não ser modelos de “natureza especial”, sem nenhum concorrente fabricado no Brasil.

Se entrar em vigor, a proibição passa a valer para todas as esferas de governo, nos níveis federal, estadual e municipal.

Segundo o deputado Vicentinho (PT-SP), autor do projeto, o poder público não pode “favorecer o mercado externo em detrimento das produções nacionais” –a idéia é justamente favorecer a indústria automotiva brasileira.O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo –ou seja, não precisará ir ao plenário da Câmara–, e segue para o Senado, a menos que haja um recurso para ser examinado no plenário.

Caso aprovada, a medida se une a outras tomadas recentemente pelo governo para incentivar a indústria nacional. No ano passado, o governo decidiu aumentar em 30% o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de veículos importados.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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