Nova alta do IPI tem objetivo de proteger indústria nacional

Alta do IPI para motos e micro-ondas exclui 90% da produção nacional

Por Thiago Resende | Valor

O subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa, informou nesta quinta-feira que 90% da produção nacional de aparelhos de ar-condicionado, de motocicletas e de micro-ondas não serão atingidas pela elevação a 35% da alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre estes itens. Isso porque a sobretaxa não inclui os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, onde há isenção de IPI.

Segundo a Receita, apenas 10% da produção nacional dos modelos de ar-condicionado, motocicletas e micro-ondas afetados pela medida estão fora da região de tributação especial. Para os produtos importados e fabricados fora da Zona Franca de Manaus haverá elevação de IPI para 35%. A medida começa a valer em 1º de setembro deste ano e não há prazo para deixar de vigorar.

No caso de ar-condicionado de baixa potência (até 7,5 mil frigorias/hora), a alíquota do IPI foi mantida em 20%. Atualmente, o IPI cobrado em fornos de micro-ondas é de 30%.

A medida publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quinta-feira afeta motocicletas de diferentes cilindradas. Para motores com até 50 cilindradas, a alíquota do imposto passará de 15% para 35% em setembro. Acima disso, o IPI aumentará de 25% para 35%.

“O decreto foi editado com a intenção de dar auxílio a alguns produtos em que a produção sofre com a concorrência externa”, afirmou Serpa.

O aumento de IPI para esses três produtos pode render aos cofres públicos R$ 121,89 milhões por ano, segundo a Receita. Para que a alíquota retorne ao patamar atual, ainda sem elevação, será necessário outro decreto, explicou o Fisco.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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