Ação contra aumento do IPI para veículos importados será julgada pelo STF

STF julgará ação contra redução do IPI para veículos nacionais

Por Bárbara Pombo | Valor Econômico

 SÃO PAULO – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que todos os ministros deverão analisar a ação que questiona a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos fabricados no Brasil que contenham mais de 65% de conteúdo nacional. A medida foi instituída pelo Decreto nº 7567, de 15 de setembro. Pela mesma norma, o governo federal aumentou em 30 pontos percentuais o IPI para automóveis e caminhões importados que, além do conteúdo nacional, não cumprissem outras exigências.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi ajuizada pelo partido político DEM, em dezembro.

Na decisão, Marco Aurélio afirmou que o tema terá que ser julgado pelo plenário. Com isso, não chegou a analisar o pedido de liminar para suspender imediatamente o benefício até o julgamento definitivo do caso.

O ministro ressaltou, no entanto, que a Constituição Federal garante ao Poder Executivo o direito de alterar as alíquotas do IPI, “atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei”. No despacho, Marco Aurélio ainda pediu informações à Presidência da República e ao Ministério Público.

Na ADPF, o DEM questiona a extensão do benefício aos veículos importados do México e do Mercosul, além da equiparação das autopeças trazidas de países do bloco às nacionais para o cálculo do índice de conteúdo nacional. Na petição, o partido afirma que “o privilégio instituído em nada protege o parque fabril nacional, mas sim o grupo de empresas composto por General Motors, Volkswagen, Ford e Fiat, assim como as montadoras instaladas no México e na Argentina”. Para o DEM, a medida viola os princípios de igualdade, livre concorrência, proporcionalidade e defesa do consumidor.

Em outubro, o STF suspendeu o aumento imediato do IPI para os importados. Por unanimidade, os ministros entenderam que a elevação só poderia passar a valer 90 dias após a publicação do decreto, como determina a Constituição.

 

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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