Site da RFB noticia Operação ‘Pouso Forçado’

Receita Federal e PF desmontam esquema milionário de importação irregular de jatos executivos

A Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal deflagraram hoje (20/6) operação conjunta para reter doze aeronaves de luxo e executar Mandados de Busca e Apreensão de documentos, computadores e componentes de armazenamento eletrônicos de dados em hangares e empresas do meio aeronáutico. As ordens judiciais foram concedidas pela Justiça Federal.

O valor total estimado das aeronaves ultrapassa os R$ 560 milhões. Apenas um dos jatos tem valor avaliado em cerca de R$ 100 milhões. O mais barato não custa menos de R$ 2 milhões. Até às 10h da manhã de hoje, sete aeronaves já haviam sido retidas.

O trabalho começou há mais de um ano na Receita Federal. Na época, os servidores descobriram que jatos executivos utilizados por pessoas e empresas brasileiras eram declarados como se pertencessem a empresas estrangeiras. Os importadores buscavam se aproveitar de acordos internacionais que permitem que aeronaves estrangeiras de empresas a serviço ou de cidadãos estrangeiros em viagens de turismo possam passar até 60 dias no País sem pagar impostos.

Entenda como funcionava
Numa sofisticada maneira de simular negócios, o esquema mais utilizado era o seguinte:
· Os brasileiros criavam uma empresa de fachada no exterior e remetiam dinheiro para ela;
· Essa empresa celebrava um contrato, denominado TRUST, com um banco americano para que ele registrasse o avião nos Estados Unidos;
· Pelo contrato a aeronave era matriculada nos EUA como se fosse do banco;
· O avião voava para o Brasil e era declarado às autoridades brasileiras como se fosse de empresa estrangeira, não pagando os impostos devidos na importação;
· A cada sessenta dias, a aeronave saía do Brasil, mas logo retornava.

Com esse artifício, cerca de R$ 192 milhões em tributos deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos.
Além de burlar a lei brasileira, os infratores se livravam de uma restrição imposta pela lei americana: aeronaves de matrícula americana pertencentes a empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros devem operar ao menos 60% do tempo nos EUA.
Com a situação simulada, esses grupos empresariais brasileiros e seus administradores ingressavam com as aeronaves no Brasil, onde elas passavam a maior parte do tempo, sendo utilizadas em seu próprio benefício, ou alugadas a terceiros, sempre sem o pagamentos dos tributos.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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