Carrinhos de bebê passarão por selagem do Inmetro, inclusive na importação

Segurança infantil: carrinhos de bebê terão selo do Inmetro (MDIC)

O Inmetro publicou, no dia 22 de junho, a portaria que estabelece os requisitos obrigatórios de segurança para o Programa de Avaliação da Conformidade de carrinhos infantis. A regulamentação é mais uma iniciativa do Inmetro com o objetivo de prevenir acidentes com crianças e bebês.

“Avaliamos questões ligadas à segurança, como o cinto, fechamento do carrinho durante o uso, materiais utilizados que possam ser tóxicos, além da estrutura e estabilidade do carrinho, entre outros itens”, destaca Alfredo Lobo, diretor da Qualidade.

Registros de acidentes com crianças nos Estados Unidos e pesquisa realizada no banco de acidentes de consumo do Inmetro e reclamações de consumidores à Ouvidoria foram os principais motivos para tornar a certificação de carrinhos de bebê compulsória. “Tendo em vista um histórico muito grande de relatos de acidentes, no Brasil e no mundo, os artigos infantis têm prioridade em nossos programas. Além disso, buscamos também sempre aperfeiçoar os programas que já estão em vigor, como o de brinquedos, de 1992, que passou por atualização em 2008”, reiterou Lobo.

Dispositivos de retenção infantil, conhecidas como cadeirinhas para automóveis; artigos escolares; brinquedos; artigos de festas infantis; chupetas; mamadeiras; berços (em período de adequação para indústria, importadores e comércio) e cadeiras altas, portaria que será publicada ainda este ano: todos são produtos regulamentados compulsoriamente pelo Inmetro.

Fabricantes (nacionais e importadores) terão prazo de 18 meses para se adequarem às novas regras. O comércio terá 36 meses para comercializar produtos sem a certificação. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes após o fim dos prazos estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.

Recentemente, o Inmetro e a Consumer Product Safety Commission (CPSC) dos Estados Unidos assinaram um Memorando de Entendimento que prioriza o interesse comum em imprimir elevado nível de segurança dos produtos de consumo nos mercados onde atuam, visando à harmonização de regulamentos e normas. A definição dos requisitos técnicos para carrinhos de bebê é uma das prioridades na iniciativa bilateral.

 

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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