Antidumping sobre calçado chinês é mantido pela Camex

Camex mantém sobretaxa na importação de calçado chinês

Por Azelma Rodrigues | Valor Econômico

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) manteve o direito antidumping definitivo às importações brasileiras de cabedais e de solas de calçados originários da China, estendendo a punição por mais 180 dias.

A sobretarifa aplicada é de 182% sobre o preço de ingresso no país.

De acordo com a resolução 82 da Camex, em processo aberto em 2008 a pedido da Abicalçados, representante das empresas do setor, foi constatada em 2011 a venda dos produtos chineses a custos abaixo do praticado pela indústria local, o chamado dumping.

A sobretarifa aplicada no caso corresponde a US$ 13,85 o par do calçado chinês, segundo a medida da Camex publicada hoje no “Diário Oficial da União”.

 

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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