Abicalçados pretende recorrer da decisão que excluiu algumas empresas do anti-dumping na importação de calçados

Abicalçados vai recorrer de isenção de sobretaxa

Por Sergio Ruck Bueno | De Porto Alegre

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) informou ontem que vai recorrer contra a decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que isentou 95 empresas da sobretaxa de 182% aplicada sobre o valor dos cabedais e solados importados da China desde a semana passada. Em nota, a entidade disse que a medida desequilibra as condições de competitividade entre as fabricantes do setor e que vai estudar “o mecanismo mais adequado para solicitar a revisão da medida”.

A associação informou que a isenção beneficiou quase a “totalidade” das importadoras atuais, mas deixou de fora quem comprar os componentes chineses a partir de agora. Com isso, a entidade “considera que o objetivo pretendido com a investigação [antidumping] – que seria o de equilibrar as condições de competitividade entre as importações e produto nacional – ficou prejudicado, aprofundando ainda mais o diferencial na competitividade”.

A aplicação da sobretaxa foi solicitada pela Abicalçados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) em abril do ano passado, junto com o pedido de extensão, para os calçados completos importados do Vietnã, da Indonésia e da Malásia, da tarifa fixa de US$ 13,85 por par, aplicada desde 2010, sobre os produtos originários da China.

A extensão da alíquota de US$ 13,85 foi negada. Segundo o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, ao contrário do que argumentava a Abicalçados não foram detectados indícios de que os três países participam de um esquema de triangulação na venda de produtos da China para o Brasil com a intenção de driblar a aplicação do direito antidumping estabelecido em 2010.

 

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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