Prazo máximo para o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas?

Tal entendimento nos permite concluir pela existência de um prazo máximo para o desembaraço de mercadorias importadas.

Caso as mesmas sejam submetidas a qualquer procedimento fiscalizatório, não deverá ser obedecido o referido prazo, salvo seja concluído o procedimento investigatório.

Prazo para desembaraço de mercadorias importadas

Profissionais envolvidos com comércio exterior devem estar atentos aos próximos movimentos da Justiça.

Isso porque a Justiça Federal de Novo Hamburgo concedeu, no último dia 6, liminares determinando a agilização do desembaraço aduaneiro de mercadorias, que está sendo prejudicado pela paralisação dos auditores fiscais. As empresas impetraram mandados de segurança contra o Delegado da Receita Federal no município, alegando que a atitude da autoridade desrespeita o princípio da continuidade da administração pública e impede o livre desenvolvimento das suas atividades.

Nas suas decisões, os magistrados das duas varas federais de Novo Hamburgo destacaram que o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que o direito de greve é assegurado aos servidores públicos, mas, apesar disso, o movimento dos auditores fiscais não pode obstar o prosseguimento das atividades econômicas do setor privado, uma vez que a omissão do serviço público, nos casos em questão, pode causar lesão ao direito líquido e certo das empresas no exame do pedido de liberação de mercadorias importadas.

Dessa forma, as liminares foram concedidas para determinar à autoridade coatora o prosseguimento da conferência das mercadorias e a conclusão dos desembaraços aduaneiros no prazo de dez dias.

FONTE: JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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