Importações de insumo de origem chinesa, para refrigerantes, são sobretaxadas

Camex sobretaxa importação de insumo chinês usado em refrigerantes

MAELI PRADO

DE BRASÍLIA

A Camex (Câmara de Comércio Exterior) determinou hoje, em medida publicada no Diário Oficial da União, que as importações de ácido cítrico e seus sais (usados na fabricação de refrigerantes e detergentes, entre outros produtos) proveniente da China serão sobretaxadas em valores que variam entre US$ 835,32 por tonelada e US$ 861,50 por tonelada.

O valor extra a ser pago tem o objetivo de compensar a existência de dumping, ou seja, quando se constata que o produto importado tem um preço inferior ao adotado no país de origem.

A resolução informa que quatro empresas que exportam o produto para o Brasil ficaram de fora da medida pois acertaram um compromisso de manter o valor mínimo dos seus produtos em US$ 1.600 por tonelada.

Esse valor mínimo será revisto a cada trimestre, e foi estabelecido para possibilitar a exportação da mercadoria sem causar dano à indústria brasileira.

A Camex também decidiu reduzir por 12 meses, de 10% para 2%, o imposto de importação do óleo triglicerídeo de cadeia média (TCM), usado na preparação de alimentos para pacientes com necessidades de ingestão controlada de nutrientes e calorias. O objetivo foi evitar o desabastecimento do insumo no mercado interno.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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